Descubra agora como recuperar seus valores esquecidos no banco, de forma rápida e segura!

O Banco Central do Brasil acaba de anunciar uma iniciativa incrível: a devolução de dinheiro esquecido nas contas. Essa notícia causou um grande alvoroço e, consequentemente, o site de consulta ficou congestionado. Mas não se preocupe, para solucionar essa situação, foi criada uma lista de espera, garantindo que todos tenham a chance de consultar seus valores a receber.

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Onde fazer a consulta?

Para fazer a consulta dos valores esquecidos, acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br, do Banco Central. Lá, você encontrará todas as informações necessárias e poderá realizar a consulta de forma gratuita, diretamente pelo seu celular com acesso à internet.

Mas o que são esses valores a receber?

Trata-se de um serviço oferecido pelo Banco Central, que permite verificar se existe algum valor esquecido em bancos, consórcios ou instituições financeiras. Caso haja algum valor em seu nome, o próprio site fornecerá orientações sobre como efetuar o saque.

Agora, você deve estar se perguntando quando poderá sacar o valor esquecido. Segundo informações, o saque está disponível a partir desta terça-feira (7), por meio do sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. O site valoresareceber.bcb.gov.br é a plataforma oficial para realizar a consulta e resgate do dinheiro esquecido.

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Devido a problemas ocorridos no ano passado com os servidores do banco, o cronograma de melhorias do Sistema de Valores a Receber foi afetado. No entanto, neste ano, algumas novidades importantes foram implementadas, como a impressão de telas, salas de espera virtual e a possibilidade de consulta de valores de pessoas falecidas.

Como fazer a consulta?

Fazer a consulta é simples. Basta acessar o site de consulta mencionado anteriormente e informar seu CPF e data de nascimento, se for pessoa física, ou CNPJ e data de abertura da empresa, se for pessoa jurídica. Caso haja algum valor a receber, será necessário solicitar a devolução do dinheiro, e a instituição devedora fará a transferência para a chave Pix informada no momento da solicitação. Caso não consiga realizar a solicitação por meio do SVR, é necessário entrar em contato direto com a instituição para combinar a forma de devolução do valor.

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Como resgatar o valor de uma pessoa falecida?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como resgatar o dinheiro esquecido de pessoas falecidas. Para fazer o resgate, você precisa ser herdeiro(a), testamenteiro(a), inventariante ou representante legal para ter acesso aos valores a receber. Para resgatar o valor esquecido do falecido, é necessário entrar em contato com a instituição para saber quais documentos são necessários para receber o valor.

O Banco Central realizou algumas mudanças para os usuários. Veja quais são:

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  • Agora, o valor a ser recebido pode ser maior, pois o banco incluiu todos os tipos de valores previstos na norma do SVR.
  • Os usuários podem compartilhar e imprimir telas e protocolos de solicitação do SVR, inclusive pelo WhatsApp, tornando o acesso mais fácil.
  • Foi criada uma fila de espera virtual, permitindo que o SVR fique aberto por tempo indeterminado, sem a necessidade de agendamento.
  • É possível consultar os valores esquecidos de pessoas falecidas.
  • Para contas conjuntas, o processo ficou mais transparente. Se um dos titulares solicitar o valor pelo SVR, o outro poderá visualizar as informações solicitadas.

É importante ressaltar que todas essas modificações foram implementadas para garantir a segurança, facilidade de uso e conforto dos usuários, especialmente para aqueles que utilizam dispositivos móveis.

Quem pode usar esse serviço?

O serviço está disponível para todas as pessoas que suspeitam possuir valores esquecidos em instituições financeiras, bancos ou consórcios. Portanto, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem utilizar esse serviço. Vale ressaltar que, no atendimento presencial, há prioridade para pessoas idosas acima de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas obesas e aquelas com crianças de colo.

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